Passo o ponto, documentos exigidos na venda de pontos comerciais para empresas de capital aberto

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É muito comum encontrarmos na internet ou nas ruas a inscrição “Passo o ponto” na frente de algum imóvel que já foi uma empresa ou um estabelecimento comercial. Por diversos motivos, as pessoas decidem que é hora de fechar seu negócio ou simplesmente mudar sua localização. E, para isso, precisam vender o local atual.

No entanto, os procedimentos não se resumem apenas em anunciar “Passo o ponto” e aguardar algum interessado. Existe toda uma burocracia que precisa ser cumprida nesse processo e a necessidade de vários documentos para fechar o negócio.

Para facilitar a todos aqueles que estão em um momento de “Passo o ponto” ou interessados em comprar um local para seu negócio, criamos este post. Ele vai mostrar quais os documentos exigidos por empresas de capital aberto para a realização do negócio.

Formalização da venda de pontos comerciais

Antes de qualquer coisa, é importante dizer que todos os documentos que precisam ser apresentados para a formalização da venda de pontos comerciais têm que estar no prazo de validade, ou seja, dentro de 30 dias de sua emissão. Eles também precisam ser apresentados em cópia autenticada e no original.

Vale informar, ainda, que dependendo do caso poderá existir a necessidade da solicitação de documentos complementares. No entanto, é preciso levar em conta que a documentação que informaremos a seguir é exigida por empresas de capital aberto.

No caso de empresas menores, a documentação solicitada é bem menor, pois em geral são menos exigentes.

Documentação necessária para a formalização da venda

Para que a realização do “Passo o ponto” seja finalizada com sucesso, são necessários os seguintes documentos de empresas de capital aberto:

A – Documentação das empresas detentoras dos pontos (filiais) e da empresa sede:

a) cópia autenticada do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial;

b) cópia autenticada de todas as alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial, especialmente daquela constando os atuais representantes da empresa;

c) Alteração contratual, alterando o endereço da empresa ou dando baixa da mesma, com o devido protocolo na Junta Comercial; Obs: Este documento deverá ser apresentado até a data da transferência da Posse;

d) Certidão negativa de tributos mobiliários municipais, taxa de licença, de localização e funcionamento, relativa à atividade exercida no local;

e) Certidão negativa de tributos estaduais e/ou declaração de isenção de inscrição estadual;

f) qualificação completa daqueles que representam a empresa (nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, R.G., CPF e endereço);

g) cópia autenticada do cartão do CNPJ;

h) certidões cartorárias atualizadas, emitidas pelo prazo de 20 anos, da Comarca da sede da empresa e das Comarcas onde se situam os pontos comerciais, se diversas (Protestos; Distribuidores Cíveis, inclusive pedidos de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial; Executivos Fiscais; Distribuidores Criminais; Justiça Federal; Justiça do Trabalho, incluindo certidão negativa de débitos trabalhistas e Certidão da Promotoria de Justiça do Consumidor);

i) certidões esclarecedoras (objeto e pé) de todos os feitos eventualmente apontados, necessários à comprovação da inexistência de riscos à transação, com apresentação de todos e quaisquer dados sobre o objeto apontado, valor atualizado da pendência, andamento do procedimento administrativo ou judicial devidamente atualizado e forma de garantia de liquidação do mesmo que não impeça a realização do negócio, e para os protestos eventualmente certificados os respectivos cancelamentos; Se necessário, poderão ser solicitadas as cópias autenticadas dos eventuais processos apontados;

j) CND (Certidão Negativa de Débitos) da Receita Previdenciária (antigo INSS) (válido);

k) CRS (Certificado de Regularidade de Situação) do FGTS (válido);

l) Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União (válido);

B – Documentos dos sócios das empresas detentoras dos pontos comerciais e da sede:

a) cópia autenticada do CPF e cédula de identidade, e dos respectivos cônjuges, se casados;

b) comprovação de estado civil;

c) comprovante de residência;

d) certidões cartorárias atualizadas, emitidas pelo prazo de 20 anos, da Comarca em que residam e daquela a que pertencer a sede da empresa e da situação dos pontos comerciais, se diversas (Protestos, Distribuidores Cíveis; Executivos Fiscais; Distribuidores Criminais; Justiça Federal e Justiça do Trabalho, incluindo certidão negativa de débitos trabalhistas);

e) certidões esclarecedoras (objeto e pé) de todos os feitos eventualmente apontados, necessários à comprovação da inexistência de riscos à transação, com apresentação de todos e quaisquer dados sobre o objeto apontado, valor atualizado da pendência, andamento do procedimento administrativo ou judicial devidamente atualizado e forma de garantia de liquidação do mesmo que não impeça a realização do negócio, e para os protestos eventualmente certificados os respectivos cancelamentos; Se necessário, poderão ser solicitadas as cópias autenticadas dos eventuais processos apontados;

f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União.

C – Documentação Técnica dos Pontos Comerciais

a) Cópia Autenticada dos Contratos de Locação e respectivos aditamentos se houverem;

b) Cópia autenticada dos 3 (três) últimos recibos de aluguel e encargos;

c) Alvará de Licença e Funcionamento;

d) cópia autenticada do Auto de Conclusão, “Habite-se” ou similar;

e) Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra junto à Receita Previdenciária (antigo INSS);

f) cópia autenticada do projeto de incêndio aprovado;

g) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

h) cópia das três últimas contas de água; energia elétrica e gás (se houver);

i) projeto e responsáveis técnicos pela instalação de “totens” e estrutura da fachada (se houver);

j) projeto de instalações elétricas e hidráulicas do imóvel;

D – Documentação dos imóveis objetos das locações de propriedade de terceiros:

a) cópia autenticada da escritura definitiva de aquisição do imóvel;

b) certidão atualizada (com menos de 30 dias) da matrícula do imóvel junto à Circunscrição Imobiliária competente, com negativa de ônus e alienações, constando, inclusive a averbação da construção;

c) cópia autenticada do carnê de pagamento de IPTU do ano anterior e atual, com parcelas vencidas pagas;

d) certidão negativa de impostos;

e) certidões negativas de tributos mobiliários, taxa de licença, de localização e funcionamento;

f) cópia autenticada da planta aprovada na Prefeitura;

g) certidão negativa de desapropriação junto a Prefeitura local;

h) cópia autenticada da planta aprovada no Departamento Local de Saúde ( se houver);

E – Documentação dos proprietários dos Imóveis:

Se Pessoa Física:

a) cópia autenticada do CPF e cédula de identidade, e dos respectivos cônjuges, se casados;

b) comprovante de estado civil;

c) comprovante de residência;

d) certidões cartorárias atualizadas, emitidas pelo período de 20 anos, da Comarca em que residam e daquela a que pertencer o imóvel, se diversa (Protestos, Distribuidores Cíveis; Executivos Fiscais; Distribuidores Criminais; Justiça Federal e Justiça do Trabalho, incluindo certidão negativa de débitos trabalhistas);

g) certidões esclarecedoras (objeto e pé) de todos os feitos eventualmente apontados, necessários à comprovação da inexistência de riscos à transação, com apresentação de todos e quaisquer dados sobre o objeto apontado, valor atualizado da pendência, andamento do procedimento administrativo ou judicial devidamente atualizado e forma de garantia de liquidação do mesmo que não impeça a realização do negócio, e para os protestos eventualmente certificados os respectivos cancelamentos; Se necessário, poderão ser solicitadas as cópias autenticadas dos eventuais processos apontados;

f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União (válida).

Se Pessoa Jurídica:

a) cópia autenticada do contrato social ou estatutos, conforme o caso; devidamente registrado na Junta Comercial;

b) cópia autenticada de todas as alterações contratuais, especialmente daquela constando os atuais representantes da empresa ou Ata de Assembléia de eleição da atual diretoria e da última Assembléia realizada;

c) se houver, cópia autenticada da procuração outorgada aos representantes legais;

d) cópia autenticada do R.G. e CPF daqueles que representam a empresa, bem como qualificação dos mesmos (nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, R.G., CPF e endereço);

e) cópia do cartão do CNPJ;

f) certidões cartorárias atualizadas, expedidas pelo período de 20 anos, da comarca da sede da empresa e daquela a que pertencer o imóvel, se diversa (protestos, distribuidores cíveis, inclusive pedidos de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial; executivos fiscais; distribuidores criminais; Justiça Federal e Justiça do Trabalho, incluindo certidão negativa de débitos trabalhistas);

g) certidões esclarecedoras (objeto e pé) de todos os feitos eventualmente apontados, necessários à comprovação da inexistência de riscos à transação, com apresentação de todos e quaisquer dados sobre o objeto apontado, valor atualizado da pendência, andamento do procedimento administrativo ou judicial devidamente atualizado e forma de garantia de liquidação do mesmo que não impeça a realização do negócio, e para os protestos eventualmente certificados os respectivos cancelamentos; Se necessário, poderão ser solicitadas as cópias autenticadas dos eventuais processos apontados;

h) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Previdenciária (antigo INSS) (CND do INSS) (válida);

i) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) junto ao FGTS (válida);

j) Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União (válida).

OBS: Dependendo do caso concreto, outros documentos complementares poderão ser solicitados, mas é preciso levar em conta que a relação acima normalmente é exigida por empresas de capital aberto, empresas menores normalmente são menos exigentes.

Conclusão

Como foi dito no princípio deste post, a quantidade de documentos necessários para venda de pontos comerciais para empresas de capital aberto é muito grande. No entanto, isso é completamente compreensível. Afinal, uma transação como essa precisa de segurança para se concretizar.

Quanto mais documentação envolvida nesse caso, mais o compromisso de venda do ponto comercial se torna seguro para quem compra e para quem vende o ponto. Assim, o risco de haver qualquer tipo de golpe é reduzido.

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