É muito comum encontrarmos na internet ou nas ruas a inscrição “Passo o ponto” na frente de algum imóvel que já foi uma empresa ou um estabelecimento comercial. Por diversos motivos, as pessoas decidem que é hora de fechar seu negócio ou simplesmente mudar sua localização. E, para isso, precisam vender o local atual.
No entanto, os procedimentos não se resumem apenas em anunciar “Passo o ponto” e aguardar algum interessado. Existe toda uma burocracia que precisa ser cumprida nesse processo e a necessidade de vários documentos para fechar o negócio.
Para facilitar a todos aqueles que estão em um momento de “Passo o ponto” ou interessados em comprar um local para seu negócio, criamos este post. Ele vai mostrar quais os documentos exigidos por empresas de capital aberto para a realização do negócio.
Formalização da venda de pontos comerciais
Antes de qualquer coisa, é importante dizer que todos os documentos que precisam ser apresentados para a formalização da venda de pontos comerciais têm que estar no prazo de validade, ou seja, dentro de 30 dias de sua emissão. Eles também precisam ser apresentados em cópia autenticada e no original.
Vale informar, ainda, que dependendo do caso poderá existir a necessidade da solicitação de documentos complementares. No entanto, é preciso levar em conta que a documentação que informaremos a seguir é exigida por empresas de capital aberto.
No caso de empresas menores, a documentação solicitada é bem menor, pois em geral são menos exigentes.
Documentação necessária para a formalização da venda
Para que a realização do “Passo o ponto” seja finalizada com sucesso, são necessários os seguintes documentos de empresas de capital aberto:
A – Documentação das empresas detentoras dos pontos (filiais) e da empresa sede:
a) cópia autenticada do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial;
b) cópia autenticada de todas as alterações contratuais, devidamente registradas na Junta Comercial, especialmente daquela constando os atuais representantes da empresa;
c) Alteração contratual, alterando o endereço da empresa ou dando baixa da mesma, com o devido protocolo na Junta Comercial; Obs: Este documento deverá ser apresentado até a data da transferência da Posse;
d) Certidão negativa de tributos mobiliários municipais, taxa de licença, de localização e funcionamento, relativa à atividade exercida no local;
e) Certidão negativa de tributos estaduais e/ou declaração de isenção de inscrição estadual;
f) qualificação completa daqueles que representam a empresa (nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, R.G., CPF e endereço);
g) cópia autenticada do cartão do CNPJ;
h) certidões cartorárias atualizadas, emitidas pelo prazo de 20 anos, da Comarca da sede da empresa e das Comarcas onde se situam os pontos comerciais, se diversas (Protestos; Distribuidores Cíveis, inclusive pedidos de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial; Executivos Fiscais; Distribuidores Criminais; Justiça Federal; Justiça do Trabalho, incluindo certidão negativa de débitos trabalhistas e Certidão da Promotoria de Justiça do Consumidor);
i) certidões esclarecedoras (objeto e pé) de todos os feitos eventualmente apontados, necessários à comprovação da inexistência de riscos à transação, com apresentação de todos e quaisquer dados sobre o objeto apontado, valor atualizado da pendência, andamento do procedimento administrativo ou judicial devidamente atualizado e forma de garantia de liquidação do mesmo que não impeça a realização do negócio, e para os protestos eventualmente certificados os respectivos cancelamentos; Se necessário, poderão ser solicitadas as cópias autenticadas dos eventuais processos apontados;
j) CND (Certidão Negativa de Débitos) da Receita Previdenciária (antigo INSS) (válido);
k) CRS (Certificado de Regularidade de Situação) do FGTS (válido);
l) Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União (válido);
B – Documentos dos sócios das empresas detentoras dos pontos comerciais e da sede:
a) cópia autenticada do CPF e cédula de identidade, e dos respectivos cônjuges, se casados;
b) comprovação de estado civil;
c) comprovante de residência;
d) certidões cartorárias atualizadas, emitidas pelo prazo de 20 anos, da Comarca em que residam e daquela a que pertencer a sede da empresa e da situação dos pontos comerciais, se diversas (Protestos, Distribuidores Cíveis; Executivos Fiscais; Distribuidores Criminais; Justiça Federal e Justiça do Trabalho, incluindo certidão negativa de débitos trabalhistas);
e) certidões esclarecedoras (objeto e pé) de todos os feitos eventualmente apontados, necessários à comprovação da inexistência de riscos à transação, com apresentação de todos e quaisquer dados sobre o objeto apontado, valor atualizado da pendência, andamento do procedimento administrativo ou judicial devidamente atualizado e forma de garantia de liquidação do mesmo que não impeça a realização do negócio, e para os protestos eventualmente certificados os respectivos cancelamentos; Se necessário, poderão ser solicitadas as cópias autenticadas dos eventuais processos apontados;
f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União.
C – Documentação Técnica dos Pontos Comerciais
a) Cópia Autenticada dos Contratos de Locação e respectivos aditamentos se houverem;
b) Cópia autenticada dos 3 (três) últimos recibos de aluguel e encargos;
c) Alvará de Licença e Funcionamento;
d) cópia autenticada do Auto de Conclusão, “Habite-se” ou similar;
e) Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra junto à Receita Previdenciária (antigo INSS);
f) cópia autenticada do projeto de incêndio aprovado;
g) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
h) cópia das três últimas contas de água; energia elétrica e gás (se houver);
i) projeto e responsáveis técnicos pela instalação de “totens” e estrutura da fachada (se houver);
j) projeto de instalações elétricas e hidráulicas do imóvel;
D – Documentação dos imóveis objetos das locações de propriedade de terceiros:
a) cópia autenticada da escritura definitiva de aquisição do imóvel;
b) certidão atualizada (com menos de 30 dias) da matrícula do imóvel junto à Circunscrição Imobiliária competente, com negativa de ônus e alienações, constando, inclusive a averbação da construção;
c) cópia autenticada do carnê de pagamento de IPTU do ano anterior e atual, com parcelas vencidas pagas;
d) certidão negativa de impostos;
e) certidões negativas de tributos mobiliários, taxa de licença, de localização e funcionamento;
f) cópia autenticada da planta aprovada na Prefeitura;
g) certidão negativa de desapropriação junto a Prefeitura local;
h) cópia autenticada da planta aprovada no Departamento Local de Saúde ( se houver);
E – Documentação dos proprietários dos Imóveis:
Se Pessoa Física:
a) cópia autenticada do CPF e cédula de identidade, e dos respectivos cônjuges, se casados;
b) comprovante de estado civil;
c) comprovante de residência;
d) certidões cartorárias atualizadas, emitidas pelo período de 20 anos, da Comarca em que residam e daquela a que pertencer o imóvel, se diversa (Protestos, Distribuidores Cíveis; Executivos Fiscais; Distribuidores Criminais; Justiça Federal e Justiça do Trabalho, incluindo certidão negativa de débitos trabalhistas);
g) certidões esclarecedoras (objeto e pé) de todos os feitos eventualmente apontados, necessários à comprovação da inexistência de riscos à transação, com apresentação de todos e quaisquer dados sobre o objeto apontado, valor atualizado da pendência, andamento do procedimento administrativo ou judicial devidamente atualizado e forma de garantia de liquidação do mesmo que não impeça a realização do negócio, e para os protestos eventualmente certificados os respectivos cancelamentos; Se necessário, poderão ser solicitadas as cópias autenticadas dos eventuais processos apontados;
f) Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União (válida).
Se Pessoa Jurídica:
a) cópia autenticada do contrato social ou estatutos, conforme o caso; devidamente registrado na Junta Comercial;
b) cópia autenticada de todas as alterações contratuais, especialmente daquela constando os atuais representantes da empresa ou Ata de Assembléia de eleição da atual diretoria e da última Assembléia realizada;
c) se houver, cópia autenticada da procuração outorgada aos representantes legais;
d) cópia autenticada do R.G. e CPF daqueles que representam a empresa, bem como qualificação dos mesmos (nome completo, estado civil, profissão, nacionalidade, R.G., CPF e endereço);
e) cópia do cartão do CNPJ;
f) certidões cartorárias atualizadas, expedidas pelo período de 20 anos, da comarca da sede da empresa e daquela a que pertencer o imóvel, se diversa (protestos, distribuidores cíveis, inclusive pedidos de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial; executivos fiscais; distribuidores criminais; Justiça Federal e Justiça do Trabalho, incluindo certidão negativa de débitos trabalhistas);
g) certidões esclarecedoras (objeto e pé) de todos os feitos eventualmente apontados, necessários à comprovação da inexistência de riscos à transação, com apresentação de todos e quaisquer dados sobre o objeto apontado, valor atualizado da pendência, andamento do procedimento administrativo ou judicial devidamente atualizado e forma de garantia de liquidação do mesmo que não impeça a realização do negócio, e para os protestos eventualmente certificados os respectivos cancelamentos; Se necessário, poderão ser solicitadas as cópias autenticadas dos eventuais processos apontados;
h) Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Previdenciária (antigo INSS) (CND do INSS) (válida);
i) Certidão de Regularidade de Situação (CRS) junto ao FGTS (válida);
j) Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal e Dívida Ativa da União (válida).
OBS: Dependendo do caso concreto, outros documentos complementares poderão ser solicitados, mas é preciso levar em conta que a relação acima normalmente é exigida por empresas de capital aberto, empresas menores normalmente são menos exigentes.
Conclusão
Como foi dito no princípio deste post, a quantidade de documentos necessários para venda de pontos comerciais para empresas de capital aberto é muito grande. No entanto, isso é completamente compreensível. Afinal, uma transação como essa precisa de segurança para se concretizar.
Quanto mais documentação envolvida nesse caso, mais o compromisso de venda do ponto comercial se torna seguro para quem compra e para quem vende o ponto. Assim, o risco de haver qualquer tipo de golpe é reduzido.
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