Dúvidas frequentes sobre contrato de compra e venda de empresas

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Comprar uma empresa é o sonho da maioria das pessoas. Afinal, é uma iniciativa que pode não apenas fazer com que se torne chefe de si mesmo, mas também garante que aumente sua renda mensal, possibilitando que realize outros sonhos, como viajar e comprar um carro do ano.

No entanto, é comum surgir dúvidas com relação ao contrato de compra e venda de empresas. Muitas pessoas interessadas em adquirir uma empresa se esbarram nessa questão. Tendo isso em vista, montamos este conteúdo para apresentar as dúvidas mais frequentes nessa direção. Confira!

No contrato terá a forma de pagamento e o preço do objeto em negociação?

Muitas pessoas têm dúvidas com relação ao financeiro de um contrato e, geralmente, se perguntam se o contrato terá a forma de pagamento da empresa e o respectivo valor dessa transação.

Então, o contrato é um instrumento jurídico que busca formalizar a negociação entre as partes envolvidas, sendo assim, ele deve apresentar as principais informações que fazem parte dessa operação. Com outras palavras, deve apresentar o valor que está sendo pago pela empresa, bem como a forma de pagamento, que pode ser, por exemplo, por boleto, transferência, parcelamento etc. As partes envolvidas deverão, juntas, decidirem a melhor forma de pagamento.

Pode-se pagar multa em caso de desistência da compra da empresa?

No contrato, pode existir uma cláusula que preveja o pagamento de multa em caso de desistência do negócio. No entanto, cabe destacar que essa previsão deve ser consentida pelas partes envolvidas.

Assim, por exemplo, se algo ocorrer, fazendo com que o comprador da empresa desista da compra, ele poderá ter que pagar uma multa ao vendedor, proprietário da empresa.

Por isso, é importante ler com atenção o contrato, questionando cláusulas que não estão de acordo com o seu consentimento. A multa por desistência é, vale dizer, uma forma de resguardar os interesses do proprietário da empresa.

No contrato pode haver cláusula de não concorrência para a parte vendedora?

Esta é uma pergunta bem frequente entre aqueles que desejam comprar uma empresa. Então, como se trata de uma negociação, o contrato de compra e venda de empresa pode prever uma cláusula de não concorrência para a parte vendedora. Assim, por exemplo, seus interesses, enquanto comprador, ficam assegurados.

Essa cláusula impede que o vendedor da empresa abra outra organização para concorrer com a que ele vendeu.

No contrato pode existir mecanismos de ajuste de preço?

Sim! É possível que no contrato de compra e venda de empresa haja mecanismos de ajustes de preço, caso a compra da empresa tenha sido parcelada. A justificativa para isso é que a empresa pode ser valorizada ao longo do tempo, passando do valor Y para o X (maior).

No entanto, é uma previsão que precisa ser consentida pelas partes envolvidas no processo de negociação. Com outras palavras, o comprador deve estar ciente dessa condição.

Apostamos que algumas de suas dúvidas foram sanadas com a leitura deste conteúdo. Saiba, no entanto, que você pode acompanhar as publicações em nosso blog e, assim, resolver outras que tenha nessa mesma direção. Por isso, não deixe de acessar diariamente nosso site. Combinado?

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