Vai passar o ponto? Confira um modelo de contrato de cessão de ponto comercial

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Passar o ponto significa transferir os direitos sobre o fundo de comércio a outrem. Essa transação – que se dá, juridicamente, por meio do contrato de compra e venda – pode envolver não apenas o local físico, mas também o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que dele fazem parte.

Para fazê-lo, é importante que os interessados (cedente e cessionário) sejam cautelosos e atentem-se a alguns aspectos: o que será vendido, por quanto será vendido, quando ocorrerá a transferência, os direitos e as obrigações de ambos.

Pensando na necessidade de observar diversos requisitos legais durante esse processo, selecionamos tudo o que você precisa saber sobre o contrato de cessão de ponto comercial para passar o ponto sem preocupações!

O que é necessário para passar um ponto comercial?

Passar um ponto comercial não é uma tarefa difícil. Além de cautela, é preciso ter objetivos e critérios bem definidos.

Antes de tudo, é imprescindível que o dono do negócio defina se deseja somente o ponto para o cessionário, ou seja, o ponto de aluguel do estabelecimento comercial, sem abrir mão da sua marca, ou se quer passar o ponto comercial completo.

Feito isso, o próximo passo é encontrar o comprador ideal, formalizando a transferência do negócio, bem como os direitos e as obrigações das partes, por meio do contrato de cessão do ponto comercial ou contrato de trespasse.

Cessão de ponto comercial vs. cessão de quotas sociais

Diferente do que muitos possam pensar, passar o ponto comercial não é o mesmo de ceder quotas sociais ou alienação de controle.

No trespasse, o estabelecimento deixa de integrar o patrimônio do empresário e da sociedade empresária para fazer parte do patrimônio de outra pessoa. Nesse caso, o objeto da venda é o conjunto de bens corpóreos (equipamentos, móveis e estoque) e incorpóreos (marca, contratos e carteira de clientes) envolvidos na atividade.

Na cessão de quotas sociais, não há a transferência do imóvel, mas a de titularidade de participação da sociedade empresária. Apenas a composição dos sócios muda.

Quais são os direitos e as obrigações das partes do contrato de trespasse?

Assim como qualquer contrato, o de trespasse prevê os direitos e as obrigações das partes envolvidas na transação.

É por meio dele que uma pessoa (cedente) transfere o seu fundo de comércio ou estabelecimento comercial, seja ele físico ou virtual, a outra (cessionário). Em outras palavras é através desse instrumento que os interessados na transferência determinam as responsabilidades de cada um.

Obrigações do cedente

Uma das principais responsabilidades do cedente é realizar o inventário, discriminando todos os bens tangíveis e intangíveis da empresa, bem como contratos, débitos e créditos da mesma.

Obrigações do cessionário

Já ao cessionário cabe exigir do cedente as informações necessárias ao desenvolvimento da atividade da empresa e verificar se os documentos do imóvel estão em ordem e as dívidas, quitadas.

O que um contrato de trespasse deve conter?

Como já mencionamos, a compra e a venda de um estabelecimento comercial depende de um contrato de trespasse.

Esse contrato pode ser firmado de forma escrita ou verbal, todavia somente produzirá efeitos para terceiros após averbação à margem da inscrição do empresário, ou sociedade empresária, em Junta Comercial (Registro Público de Empresas Mercantis) e publicação na imprensa oficial.

Vale lembrar que, quando composto por bens imóveis, o negócio deve ser formalizado mediante escritura pública, sendo indispensável também o registro em cartório para a cessão do estabelecimento.

Confira abaixo o que você precisa saber sobre o contrato de cessão de ponto comercial para passar o ponto de maneira simples e segura!

Elementos do contrato de trespasse

O contrato de cessão de ponto comercial deve conter a identificação das partes interessadas, o objeto da transferência, o valor a ser pago pelo cessionário e o meio de pagamento, assim como a responsabilidade por eventuais dívidas da empresa.

Nele devem constar também as assinaturas do cedente e do cessionário e de duas testemunhas. Tudo isso de modo a garantir a segurança antes, durante e após a transferência do negócio.

É necessário, ainda, que o contrato de cessão venha acompanhado por originais ou cópias de determinados documentos. São eles:

  1. Carteira de identificação dos signatários;
  2. Cadastro de pessoas físicas do cedente, do cessionário e das testemunhas;
  3. Estatuto, contrato social, ato constitutivo, em se tratando de pessoas jurídicas;
  4. Certidão de nascimento ou termo de tutela ou curatela, no caso de menores;
  5. Inventário com a descrição de contratos, débitos, créditos e bens corpóreos e incorpóreos da empresa.

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